Licenciamento de fossa séptica: o que é preciso
Revisto a 22 de outubro de 2026
Em poucas palavras: Só se pode ter sistema próprio quando não há rede pública (DL 226-A/2007, art. 48.º). O depósito estanque dispensa TURH; a fossa com infiltração até 10 habitantes leva pedido de parecer à APA, que no distrito de Braga é a ARH do Norte; acima de 10, TURH. Câmara e entidade gestora também entram.
De onde vêm estes dados: Agência Portuguesa do Ambiente, apresentação sobre licenciamento de fossas com infiltração (seminário da APDA, junho de 2013); APA, Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARH do Norte) (lido em 22/10/2026).
Em todas as obras somos nós a tratar do processo. Aqui fica o que pedimos, a que entidade, e a razão de cada passo.

O ponto de partida
O Decreto-Lei n.º 226-A/2007 (art. 48.º) só admite um sistema próprio de águas residuais quando a casa não consegue ligar ao coletor público. O primeiro papel do processo é, por isso, a declaração da entidade gestora a dizer que essa ligação não é possível.
Duas situações diferentes
- Depósito estanque: não deita nada no solo nem em linhas de água; é despejado por cisterna e o conteúdo segue para ETAR. A APA não emite TURH nestes casos.
- Fossa com infiltração: conta como rejeição de águas residuais no solo, ao abrigo da Lei da Água (Lei n.º 58/2005) e do mesmo decreto-lei. Passa pela APA, através da ARH do Norte.
Quantas pessoas a casa serve
| Caso | Resposta da APA |
|---|---|
| Depósito estanque | Sem TURH |
| Fossa com infiltração, 10 habitantes ou menos | Pedido de parecer à APA/ARH do Norte (sem TURH-licença); o parecer fixa condições |
| Mais de 10 habitantes | TURH, com validade até 10 anos; pode trazer tratamento complementar, valores-limite de descarga e autocontrolo |
De onde vêm estes dados: Agência Portuguesa do Ambiente, apresentação sobre licenciamento de fossas com infiltração (seminário da APDA, junho de 2013) (lido em 22/10/2026).
De onde vêm estes dados: Agência Portuguesa do Ambiente, formulário anexo para rejeição de águas residuais (lido em 22/10/2026).
Tudo se submete na plataforma SILiAmb, com georreferenciação. Para o distrito de Braga, quem responde é a ARH do Norte, sediada no Porto: os 14 concelhos ficam, total ou parcialmente, na região hidrográfica do Cávado, Ave e Leça (RH2), que esta administração gere.
De onde vêm estes dados: APA, Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARH do Norte); APA, Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça (RH2), 3.º ciclo 2022-2027, parte 1 (lido em 22/10/2026).
O que entra no processo
- Declaração da entidade gestora sobre a impossibilidade de ligação.
- Ensaio de percolação, se houver infiltração.
- Projeto do depósito e do órgão de infiltração, com desenhos georreferenciados.
- Planta com coordenadas do depósito e de todas as captações à volta (poços, furos, minas, nascentes).
- Aprovação municipal, integrada no projeto da habitação.
Há entidades no distrito com regras a mais. Barcelos dá 30 dias para anular a fossa depois de a rede começar a funcionar e exige ensaio de percolação; Famalicão obriga a ligar quando o coletor está a menos de 20 m.
De onde vêm estes dados: Município de Barcelos, Regulamento municipal dos sistemas públicos e prediais de água e de drenagem de águas residuais (minuta, 2023), arts. 55.º a 57.º; Município de Vila Nova de Famalicão, Portal do Munícipe, «Limpeza de fossas sépticas» (lido em 22/10/2026).
Condições habituais do parecer
- Conservar o sistema e manter estanques todos os órgãos, exceto a infiltração.
- Arquivar os comprovativos de cada despejo e do destino das lamas.
- Respeitar a distância às captações fixada no parecer e no regulamento municipal.
- Deixar área livre para ampliar a infiltração se for preciso.
Outras dúvidas
Quanto tempo leva o processo?
Varia com a APA, a câmara e a entidade gestora. Arrancamos com ele logo a seguir à visita.
Até 10 pessoas preciso de TURH?
Não: basta o pedido de parecer à APA/ARH do Norte. Acima de 10 habitantes, sim. Um depósito estanque dispensa TURH.
Pago taxa de recursos hídricos?
Segundo a apresentação da APA que citamos, as habitações isoladas com tratamento próprio estão isentas da componente de rejeição.
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